4ª Corrida de Santo Antônio
Sobre a corrida
Regulamento – 4ª CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO – MIRACEMA/RJ Capítulo I – A CORRIDA Artigo 1º - A 4ª CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO EM MIRACEMA, será realizada no domingo, 14 de JUNHO de 2026. Artigo 2º. A largada da 4ª CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO EM MIRACEMA está agendada para às 09:15 HORAS. Artigo 3º. A 4ª CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO EM MIRACEMA será disputada na distância de 5km, com percurso, que será divulgado no instagram do evento, juntamente com o organizador. Artigo 4º. A prova será realizada em piso asfáltico, paralelepípedo e terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica e a coordenação serão da empresa organizadora. Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova. Artigo 6º. A 4ª CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO EM MIRACEMA será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO, INDIVIDUAL FEMININO onde cada atleta correrá 5Km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formalidade acima descrita. Percurso Geral Capítulo II - INSCRIÇÃO Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua de até 5Km é de 14 (quatorze) anos. I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano de 2026; Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou no site www.cronochip.com.br, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento. Artigo 9º. A inscrição na prova 4ª CORRIDA DE SANTO ANTÔNIO EM MIRACEMA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova. Artigo 10. As inscrições serão realizadas pela Internet APENAS através do site www.cronochip.com.br não havendo outros postos de inscrição. Artigo 11. Será cobrado, por inscrição no site, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mais R$5,00 (cinco reais) à título de taxa de inscrição que garante não só a segurança e conveniência à transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas