2ª Corrida da Maçonaria de Bom Despacho-Mg
Sobre a corrida
CAPÍTULO I – A PROVA Art. 1º – A “2ª Corrida da Maçonaria de Bom Despacho/MG”, doravante denominada Evento, tem por finalidade promover a saúde, a prática esportiva, a integração familiar e o fortalecimento das ações sociais e estatutárias das Lojas Maçônicas envolvidas Ação e Dignidade, Fraternidade Bondespachense e João da Silveira Bicalho. Art. 2º - O Evento será realizado no dia 13 de setembro de 2026, com largada e chegada na Avenida Doutor Juca, no Bairro São Vicente, em Bom Despacho/MG. Parágrafo primeiro. A largada está prevista para as 07h00 (sete horas), independentemente das condições climáticas e terá duração máxima de 60 minutos para 5 km e 120 minutos para 10 km. Parágrafo segundo. O percurso abrangerá a Avenida Doutor Juca, no Bairro São Vicente, e a estrada de acesso ao povoado da Garça, com o trajeto detalhado a ser divulgado previamente nas redes sociais oficiais do evento. Parágrafo terceiro. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos e em condições plenas de saúde para a prática de tal esporte. Para os atletas menores de 18 anos, deverão ter autorização dos pais ou responsáveis. Parágrafo quarto. Modalidades: - Corrida 5 km – a partir de 14 anos - Corrida 10 km – a partir de 16 anos - Caminhada – livre Parágrafo quinto. Para fins de apuração das modalidades previstas, haverá a formação de pelotões distintos para a separação das provas de 5 km e 10 km, organizados sem distinção de sexo. As largadas desses pelotões ocorrerão com um intervalo máximo de 10 (dez) minutos entre si. Após a realização das largadas de ambas as provas de corrida, será liberada a saída para a modalidade de caminhada. Parágrafo sexto. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso, qual será disponibilizado no site oficial de inscrições e no hotsite. CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES Art. 3º – A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, não sendo permitida a substituição do participante por outra pessoa em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito a terceiros sem comunicar formalmente e por escrito à Comissão Organizadora será o único responsável por qualquer acidente ou dano que o substituto venha a sofrer. Nesses casos, a Comissão Organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova ficam isentos de qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade de atendimento. Parágrafo primeiro. As inscrições estarão abertas no período de 11 de maio a 13 agosto de 2026 ou enquanto houver vagas, pelo site oficial da prova ou por planilha para equipes. Parágrafo segundo. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da Cronochip, por meio do link https://inscricaodecorrida.com.br. Não haverá outros pontos de inscrição, exceto para equipes e associações, assim como não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou no dia da realização da prova. A Cronochip declara que os dados coletados durante a inscrição e o preenchimento do cadastro têm co